domingo, 28 de julho de 2013

Atendimento Educacional Especializado (AEE)

O papel do professor mudou. De transmissor de informações, ele passou a ser um facilitador do processo de aquisição de conhecimento. E no caso específico do professor de AEE sua função está intimamente ligada ao artigo 5º da Constituição Federal, no que diz respeito à garantia do direito à igualdade.
O professor de AEE deve promover o desenvolvimento dos alunos, público-alvo da educação especial, complementando ou suplementando sua formação, conforme o artigo 2º, §1º do Decreto 7611/11. Assim o artigo 13, da Resolução nº 04/2009 prevê as atribuições do professor do AEE:
I – identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
III – organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV – acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V – estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI – orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII – ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII – estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Frente às estas atribuições o professor do AEE deve organizar e promover um conjunto de valores e práticas que lhe possibilitem a investigação das peculiaridades que estejam limitando a elaboração do plano de AEE, Edilene Ropoli nos lembra que “o primeiro passo para se planejar o Atendimento não é saber as causas, diagnósticos da suposta deficiência do aluno. Antes da deficiência, vem a pessoa, o aluno, com sua história de vida, sua individualidade, seus desejos e diferenças” (2010, p. 22).


O Plano de AEE prevê recursos pedagógicos e de acessibilidade que melhor contribuam com a aprendizagem e o desenvolvimento deste aluno, sejam eles materiais adaptados, equipamentos e/ou atividades específicas à necessidade do aluno. Estas ações visam garantir o acesso, a permanência e a participação do aluno na sala de aula, na escola, na comunidade, assim como afirma a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela (BRASIL, 2008, p. 16). 

REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 7611, de 17 de novembro de 2011. Disponível em: http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/At2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm#art11. Acesso em: 01 de junho de 2013.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. De 07 de Janeiro de 2008.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de outubro de 2009, Seção 1, p. 17.

ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar: a escola comum inclusiva. Brasília: Ministério da educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade do Ceará, 2010.