Atendimento
Educacional Especializado (AEE)
O papel do professor
mudou. De transmissor de informações, ele passou a ser um facilitador do
processo de aquisição de conhecimento. E no caso específico do professor de AEE
sua função está intimamente ligada ao artigo 5º da Constituição Federal, no que
diz respeito à garantia do direito à igualdade.
O professor de AEE deve
promover o desenvolvimento dos alunos, público-alvo da educação especial,
complementando ou suplementando sua formação, conforme o artigo 2º, §1º do Decreto 7611/11. Assim o artigo
13, da Resolução nº 04/2009 prevê as atribuições do professor do AEE:
I
– identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos,
de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos
alunos público-alvo da Educação Especial;
II
– elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando
a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
III
– organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
IV
– acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade
na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
V
– estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
VI
– orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno;
VII
– ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades
funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
VIII
– estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização
dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que
promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
Frente às estas
atribuições o professor do AEE deve organizar e promover um conjunto de valores
e práticas que lhe possibilitem a investigação das peculiaridades que estejam
limitando a elaboração do plano de AEE, Edilene Ropoli nos lembra que “o
primeiro passo para se planejar o Atendimento não é saber as causas,
diagnósticos da suposta deficiência do aluno. Antes da deficiência, vem a
pessoa, o aluno, com sua história de vida, sua individualidade, seus desejos e
diferenças” (2010, p. 22).
O Plano de AEE prevê
recursos pedagógicos e de acessibilidade que melhor contribuam com a
aprendizagem e o desenvolvimento deste aluno, sejam eles materiais adaptados,
equipamentos e/ou atividades específicas à necessidade do aluno. Estas ações
visam garantir o acesso, a permanência e a participação do aluno na sala de
aula, na escola, na comunidade, assim como afirma a Política Nacional de
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
O atendimento
educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e
de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos
alunos, considerando as suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas
no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na
sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento
complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e
independência na escola e fora dela (BRASIL, 2008, p. 16).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto nº 7611, de 17 de novembro de 2011. Disponível em:
http//www.planalto.gov.br/ccivil_03/At2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm#art11.
Acesso em: 01 de junho de 2013.
BRASIL. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva. De 07 de Janeiro de 2008.
BRASIL. Resolução CNE/CEB 4/2009. Diário Oficial da União, Brasília, 5 de
outubro de 2009, Seção 1, p. 17.
ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação Especial na Perspectiva da inclusão Escolar: a escola
comum inclusiva. Brasília: Ministério da educação, Secretaria de Educação
Especial; [Fortaleza]: Universidade do Ceará, 2010.
